- Relator(a)
- Fabio Tulio Correia Ribeiro
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2023
- Data de publicação
- 27/10/2023
TST – Embargos de Declaração 0001141-50.2014.5.09.0014, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE TRINTA MINUTOS. Ainda que a decisão ora embargada tenha deferido o pagamento de horas extras referente à aplicação do artigo 384 da CLT, verifica-se omissão acerca da questão de fundo no tocante à exigência de tempo mínimo de sobrelabor de trinta minutos para incidência do aludido dispositivo. Não estabelecendo o artigo 384 da CLT qualquer critério ou limitação para a concessão do intervalo, incabível exigência do Regional no sentido de tempo mínimo de sobrelabor de trinta minutos para incidência do mencionado dispositivo celetista. Devido o pagamento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, nos dias em que houve extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo da sobrejornada, conforme se apurar em liquidação de sentença. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para acrescer fundamentos à decisão. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001141-50.2014.5.09.0014. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.