JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001141-50.2014.5.09.0014

Relator(a)
Fabio Tulio Correia Ribeiro
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
27/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0001141-50.2014.5.09.0014, Rel. Fabio Tulio Correia Ribeiro, 6ª Turma, j. 25/10/2023, p. 27/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE TRINTA MINUTOS. Ainda que a decisão ora embargada tenha deferido o pagamento de horas extras referente à aplicação do artigo 384 da CLT, verifica-se omissão acerca da questão de fundo no tocante à exigência de tempo mínimo de sobrelabor de trinta minutos para incidência do aludido dispositivo. Não estabelecendo o artigo 384 da CLT qualquer critério ou limitação para a concessão do intervalo, incabível exigência do Regional no sentido de tempo mínimo de sobrelabor de trinta minutos para incidência do mencionado dispositivo celetista. Devido o pagamento do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, nos dias em que houve extrapolação da jornada contratual, independentemente do tempo da sobrejornada, conforme se apurar em liquidação de sentença. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para acrescer fundamentos à decisão. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001141-50.2014.5.09.0014. Relator(a): FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 27/10/2023.)
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