JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000502-05.2017.5.17.0014

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/04/2025
Data de publicação
04/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0000502-05.2017.5.17.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/04/2025, p. 04/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. TEMA 528 DO STF. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGENCIA DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO CONSTATATA. Provido o recurso de revista obreiro, para condenar a reclamada ao pagamento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, imperiosa, também, à condenação ao pagamento dos reflexos das horas extras incidentes da não concessão do referido intervalo. Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000502-05.2017.5.17.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/04/2025. Juntado aos autos em 04/04/2025.)
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