JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001147-96.2022.5.02.0291

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001147-96.2022.5.02.0291, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 2X2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INTELIGÊNCIA DA RATIO DECIDENDI DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 323 DA SBDI-1 DO TST. TRASCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT consigna premissa fática segundo a qual não foi convencionado em norma coletiva o elastecimento da jornada de empregados que cumpriam a escala 2x2. Nesse contexto, a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada no sentido de não admitir a referida jornada quando não houver previsão em acordo individual ou coletivo. Inteligência da mesma ratio decidendi da OJ 323 da SBDI-1 do TST. Fixadas tais premissas gerais, observa-se que o recurso de revista que se pretende processar não está qualificado pelos indicadores de transcendência em comento. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001147-96.2022.5.02.0291. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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