JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000792-41.2023.5.02.0521

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000792-41.2023.5.02.0521, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não há norma coletiva que ampare a escala 2x2, no período postulado, razão pela qual invalidou o regime adotado no período. A conclusão do Regional revela perfeita harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte, segundo a qual a validade de jornada de trabalho que extrapola o limite constitucional de oito horas depende de norma coletiva ou de lei, sendo que a sua inexistência acarreta o pagamento de horas extras. Incide na hipótese, portanto, o óbice da Súmula nº 333 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000792-41.2023.5.02.0521. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 14/10/2025.)
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