Agravo em Agravo de Instrumento 0100924-80.2019.5.01.0040
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. CONTRIBUIÇÃO PETROS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª…