JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0209600-26.2008.5.04.0202

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0209600-26.2008.5.04.0202, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. GARANTIA DE CUSTEIO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. Verifica-se que não há tese a respeito de fonte de custeio e formação de reserva matemática no acórdão recorrido, não tendo sido opostos embargos declaratórios para sanar eventual omissão, o que faz incidir o óbice da Súmula 297, I, do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE-EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BASE DE CÁLCULO. CRITÉRIOS DE REAJUSTE. REGULAMENTO APLICÁVEL. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST . VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. A pretensão do exequente é discutir, na seara da execução de sentença, a interpretação de título executivo judicial, na medida em que, enquanto o Tribunal a quo consignou que o comando judicial foi observado, o exequente, em sentido contrário, alega o descumprimento da decisão exequenda. In casu , consoante o TRT, a decisão exequenda já fixou devidamente os parâmetros suficientes para a apuração da base de cálculo das parcelas de complementação de aposentadoria, os quais foram respeitados, não constatando vícios na conta de liquidação. Logo, a controvérsia se relaciona à interpretação do título executivo judicial, razão pela qual não há como se concluir pela indicada violação direta e literal do artigo 5º, XXXVI, da CF, porque, nos termos da diretriz estabelecida na OJ 123 da SDI-2 do TST, a ofensa à coisa julgada supõe a dissonância patente entre a decisão exequenda e a decisão proferida em execução, não se verificando quando se fizer necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, como ocorre in casu . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0209600-26.2008.5.04.0202. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000036-09.2020.5.17.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. GARANTIA DE CUSTEIO. APURAÇÃO DE JUROS SOBRE A DIFERENÇA BRUTA. INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 297 E 126 DO TST Nos temas da " garantia de custeio " e " apuração de juros sobre a diferença bruta ", verifica-se que nã…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100641-08.2018.5.01.0003

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte q…

Agravo em Agravo de Instrumento 0100918-75.2019.5.01.0007

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. CONTRIBUIÇÃO PETROS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. ART. 896, § 2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0071500-30.2009.5.03.0026

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. ÓBICE DA SÚMULA 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, II a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte demonstrar d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0080500-03.2008.5.05.0004

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 31/05/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. INTEGRAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO NÃO CONFIGURADO (SÚMULA 297 DO TST). 2. CÁLCULOS. PERÍODO REMANESCENTE CONFORME PARÂMETROS ADOTADOS EM PERÍODO JÁ QUITADO. COISA JULGADA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL). TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . 1. A discussão acerca do aporte da reserva matemática e da f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.