Agravo em Agravo de Instrumento 0024076-65.2022.5.24.0021
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0024076-65.2022.5.24.0021. Rel…