JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000400-90.2009.5.01.0019

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000400-90.2009.5.01.0019, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266 DO TST . No tocante à alegação de negativa de prestação jurisdicional, o recurso de revista esbarra no óbice do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Sobre a questão de fundo, o Tribunal Regional decidiu em estrita observância aos limites da coisa julgada, dando cumprimento à decisão exequenda, nos termos em que foi proferida, com base na análise do conjunto fático-probatório e na aplicação de legislação infraconstitucional (artigos 2º, § 2º, da CLT e 502 do CPC), cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo deexecução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000400-90.2009.5.01.0019. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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