JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000442-34.2022.5.13.0025

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000442-34.2022.5.13.0025, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RÉ EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO . AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Foi negado seguimento ao agravo de instrumento da parte autora, com base na disciplina do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Como se vê, não houve sequer o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista interposto pela parte adversa. Logo, quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade, carece de interesse recursal à ré, pois não foi sucumbente em tal pretensão. Não configurado, portanto, o trinômio necessidade-utilidade-adequação - caracterizador do interesse em recorrer -, torna-se inviável o prosseguimento no exame da matéria. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000442-34.2022.5.13.0025. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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