JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000456-55.2023.5.20.0003

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
04/09/2025

TST – Agravo Interno 0000456-55.2023.5.20.0003, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 04/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Para recorrer, a parte, além de legitimidade, deve ter interesse na pretensão de reforma ou anulação da decisão recorrida. É o que se extrai do caput do artigo 996 do CPC, segundo o qual " O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica ". Assim, para ter interesse a parte deve ter sido sucumbente na pretensão recursal. Na hipótese dos autos, verifica-se que a reclamada interpôs agravo interno para obter a reforma da decisão monocrática agravada no tocante à base de cálculo do adicional de insalubridade. Requer que o referido adicional seja calculado sobre o salário mínimo, e não sobre o salário-base. Note-se, contudo, que a reclamada não tem interesse na reforma da decisão, tendo em vista não ter sido sucumbente na pretensão recursal. Ao contrário, a decisão agravada manteve o despacho de admissibilidade do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista da parte autora, mantendo, assim, o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Nesse contexto, ausente o interesse recursal da agravante, sobressai inviável o conhecimento do apelo. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000456-55.2023.5.20.0003. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 04/09/2025.)
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