- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020108-80.2016.5.04.0122, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO . LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROVERSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA DIRETA E LITERAL DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A constatação de eventual afronta aos dispositivos constitucionais invocados (artigo 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal) depende do exame da legislação infraconstitucional, relacionados à Lei nº 11.101/2005, o que afasta a viabilidade do reconhecimento de afronta direta e literal nos moldes exigidos pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 do TST. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020108-80.2016.5.04.0122. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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