- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo Interno 0101968-37.2017.5.01.0483, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422 TST. NÃO CONFIGURADA. I. A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC de 2015. Da análise da decisão recorrida, observa-se que os fundamentos nela utilizados são genéricos, logo, a impugnação adequada ao caso é aquela que genericamente busca afastar a fundamentação utilizada. Preliminar rejeitada. 2. PETROLEIRO. ESCALA 14X21. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. IMPOSIÇÃO UNILATERAL. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema “Duração do Trabalho / Compensação de Horário / Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado”, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. PETROLEIROS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 66 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema “Duração do Trabalho / Intervalo Interjornadas”, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. II . No caso, não cabe aplicação de multa, como pedido pelo reclamante, pois a decisão monocrática será mantida, porém com alteração de fundamentos, o que demonstra a necessária cautela da parte na interposição de agravo para obter o pronunciamento do colegiado sobre a matéria discutida em juízo. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101968-37.2017.5.01.0483. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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