JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000604-22.2020.5.05.0025

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000604-22.2020.5.05.0025, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO INFUNDADO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre cerceamento de defesa e nulidade ante a ausência de citação válida, em face dos obstáculos da Súmula 422 do TST e do art. 1.016, III, do CPC, a inviabilizar a análise dos pressupostos de transcendência do recurso de revista, sendo que o valor da execução, de R$ 56.609,71, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno, a Executada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, notadamente a Súmula 422 do TST e o art. 1.016, III, do CPC, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.010, II e III, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000604-22.2020.5.05.0025. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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