- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0024545-56.2019.5.24.0041, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 01/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: IGM/dl AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO INFUNDADO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Executado, que versava sobre cerceamento de defesa , em face dos obstáculos da Súmula 422 do TST e do art. 1.016, III, do CPC , a inviabilizar a análise dos pressupostos de transcendência do recurso de revista, sendo que o valor da execução , de R$ 243.828,34 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno, o Executado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, notadamente a Súmula 422 do TST e o art. 1.016, III, do CPC, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.010, II e III, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024545-56.2019.5.24.0041. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 01/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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