Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000468-66.2015.5.02.0445
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 29/04/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. A decisão monocrática merece ser mantida. Esta Corte entende que enquanto o trabalhador portuário avulso estiver apto para nova escalação, não há solução de continuidade na relação de trabalho, incidindo a prescrição bienal somente em casos em que ocorrer a extinção do registro no órgão gestor de mão de obra. Como, no caso dos autos, não …