JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001595-40.2013.5.09.0022

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo Interno 0001595-40.2013.5.09.0022, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO . RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. MARCO INICIAL. PRETENSÃO RECURSAL DE CONTAGEM A CADA TÉRMINO DO TRABALHO COM O OPERADOR PORTUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática agravada, pois, conforme pontuado, a matéria não comporta mais discussões, na medida em que pacificado nesta Corte Superior o entendimento de que o prazo bienal somente é observado em relação ao cancelamento do registro do trabalhador junto ao OGMO. Precedente da SDBI-1. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001595-40.2013.5.09.0022. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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