JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000032-82.2011.5.10.0012

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0000032-82.2011.5.10.0012, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. EMBARGOS NÃO ADMITIDOS COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 353 DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO AGRAVANTE. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. A multa por litigância de má-fé foi aplicada em relação ao tema respectivo com fundamento na jurisprudência desta Subseção e no artigo 80, inciso VII, c/c o artigo 81, caput , do CPC de 2015, não se constatando a existência de contradição na decisão embargada. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000032-82.2011.5.10.0012. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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