JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0024725-75.2022.5.24.0006

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo 0024725-75.2022.5.24.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. O reclamante, ora agravante, traz, nas razões do agravo, alegações pertinentes ao cumprimento do requisito processual disposto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, que se refere à indicação do trecho de prequestionamento da decisão regional, questão processual que não se constitui no fundamento jurídico adotado na decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação no agravo de instrumento, em face da inobservância do princípio da dialeticidade, decorrente do fato de a parte não ter impugnado, de maneira específica, os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0024725-75.2022.5.24.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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