JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020355-02.2018.5.04.0022

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020355-02.2018.5.04.0022, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. Colhe-se da decisão monocrática agravada que a negativa de provimento do agravo de instrumento do reclamada, quanto ao tema, decorreu da constatação de não cumprimento dos pressupostos de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, resultando prejudicada a análise da transcendência da matéria. Bem examinado o presente agravo, verifica-se que a parte apenas renova as razões de mérito do recurso de revista, direcionadas à reforma do acórdão do Regional. A parte não aduz argumentos que visam infirmar a ratio decidendi da decisão monocrática agravada. Trata-se de argumentação dissociada da fundamentação jurídica utilizada para negar provimento ao agravo de instrumento, a atrair o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. Sucede que a matéria "COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS" foi objeto de desistência, já anteriormente homologada (fl. 936). Assim, encontrava-se prejudicado o exame da matéria quando da análise do agravo de instrumento pela decisão monocrática. Agravo a que se dá provimento quanto ao tema para registrar que o tema fica prejudicado ante a desistência homologada. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020355-02.2018.5.04.0022. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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