JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000184-38.2021.5.02.0028

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo Interno 1000184-38.2021.5.02.0028, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APOSENTADORIA ESPECIAL - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - INICIATIVA DO EMPREGADO. A SDI-1 desta Corte Superior já consolidou o entendimento de que a concessão da aposentadoria especial acarreta a extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. Precedentes. Ademais, que não há de se falar em overruling da tese firmada pela SDI-1 desta Corte em virtude do julgamento do tema 709 do STF. Isto porque, tanto a tese firmada pela Suprema Corte quanto a jurisprudência do TST pretendem assegurar a saúde do empregado, evitando a sua exposição a ambientes nocivos à saúde por longo período. Precedentes. Incide, portanto, no caso, o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000184-38.2021.5.02.0028. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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