JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000725-12.2017.5.05.0492

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000725-12.2017.5.05.0492, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO – VALOR DA EXECUÇÃO – CÁLCULO – ATUALIZAÇÃO – FGTS – BASE DE CÁLCULO - APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o recurso de revista em execução somente tem cabimento quando comprovada violação direta e literal de preceito da Constituição da República. 2. No caso, o recurso de revista interposto pela exequente não estava fundamentado em violação de dispositivo constitucional, em desatenção ao comando do referido preceito legal e da jurisprudência consolidada na Súmula nº 266 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000725-12.2017.5.05.0492. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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