- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100242-18.2021.5.01.0247, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 02/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LABOR EXTRAORDINÁRIO. 1. O Tribunal Regional constatou que, por meio da prova testemunhal colhida nos autos, foi confirmada a jornada de trabalho descrita na petição inicial, além da supressão do horário destinado à refeição e da realização de horas extraordinárias sem o devido pagamento. Concluiu que o reclamante se desvencilhou do ônus de provar a invalidade dos cartões de ponto. 2. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos seria possível ultrapassar os fundamentos expostos no acórdão regional para se apreciar a tese recursal calcada na premissa de que o reclamante não teria se desincumbido do ônus de comprovar a jornada de trabalho declinada na peça de ingresso. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, conforme diretriz traçada na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100242-18.2021.5.01.0247. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.