JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001154-78.2022.5.02.0068

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001154-78.2022.5.02.0068, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DURAÇÃO DO TRABALHO - REGIME 12X36 - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional com fundamento nas provas produzidas nos autos, concluiu por excluir a condenação em horas extraordinárias e reflexos, julgando improcedente a demanda. Restou expressamente consignado pela Corte local a ausência de prova que possa invalidar o teor dos cartões de ponto juntados aos autos e de amostragem feita pelo demandante, evidenciando a existência de sobrelabor não quitado. Conclusão diversa esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001154-78.2022.5.02.0068. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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