- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001736-07.2022.5.02.0221, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. 1. Constata-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, lastreou-se no fundamento de que a recorrente não observou os termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, pois, nas razões do seu recurso de revista, está ausente a indicação de trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, defeito não sanável, nos termos do disposto no art. 896, § 11, da CLT. 2. Nas razões do agravo interno, a recorrente não menciona e nem articula argumentos para desconstituir, infirmar ou refutar os fundamentos jurídicos do decisum singular que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento. 3. Não houve o enfrentamento explícito e inequívoco dos fundamentos usados na decisão monocrática para negar seguimento ao agravo de instrumento. 4. O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001736-07.2022.5.02.0221. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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