- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101087-73.2019.5.01.0262, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. 1. Constata-se que a decisão agravada, ao negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, lastreou-se no fundamento da incidência do óbice o art. 896, § 2º, da CLT, tendo em vista o processo está em fase de execução, e do óbice da Súmula nº 297 do TST. 2. No bojo do agravo interno, a recorrente não articula quaisquer argumentos com vistas a desconstituir, infirmar ou refutar os fundamentos jurídicos do decisum singular que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento, quais sejam, incidência do óbice o art. 896, § 2º, da CLT, tendo em vista que o processo está em fase de execução, e do óbice da Súmula nº 297 do TST. Os óbices não foram sequer mencionados nas razões do agravo interno. 3. Não houve o enfrentamento explícito e inequívoco dos fundamentos usados na decisão monocrática para negar provimento ao agravo de instrumento. 4. O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101087-73.2019.5.01.0262. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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