JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011516-65.2022.5.03.0057

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011516-65.2022.5.03.0057, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – RITO SUMARÍSSIMO - TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO – SÚMULA Nº 126 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, decidiu manter a sentença de ID. 0010d3c por seus próprios e jurídicos fundamentos quanto ao tema da "remoção/ transferência com lateralidade/ trabalho remoto". 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula nº 126 do TST Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011516-65.2022.5.03.0057. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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