- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011653-09.2022.5.18.0161, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA – APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EMPRESA PRIVADA – PERÍODO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO – SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. No caso, o Tribunal Regional condenou subsidiariamente a segunda reclamada (EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A) ao pagamento das verbas trabalhistas, em conformidade com o item IV da Súmula nº 331, do TST, uma vez que o contrato de trabalho se iniciou após a privatização da segunda reclamada. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011653-09.2022.5.18.0161. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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