JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001508-51.2020.5.12.0056

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0001508-51.2020.5.12.0056, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - JULGAMENTO COLEGIADO EM QUE SE AFASTOU A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão de Turma do TST que não conhece de recurso, por ausência de transcendência da causa. Julgados desta Corte. Embargos de Declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001508-51.2020.5.12.0056. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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