Embargos de Declaração 0001508-51.2020.5.12.0056
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 17/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA - ART. 896-A, § 4º, DA CLT - JULGAMENTO COLEGIADO EM QUE SE AFASTOU A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão de Turma do TST que não conhece de recurso, por ausência de transcendência da causa. Julgados desta Corte. Embargos de Declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 00015…