JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020096-94.2019.5.04.0111

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0020096-94.2019.5.04.0111, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 24/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Constatada omissão na decisão embargada quanto à condição do Autor de beneficiário da justiça gratuita, e considerando que tinha razão no tocante à inaplicabilidade do óbice do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o que justifica a interposição do Agravo Interno, não há falar em aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Embargos de Declaração acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020096-94.2019.5.04.0111. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - REJEIÇÃO - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101027-07.2019.5.01.0002. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/09/2023. Juntado aos autos em 22/09/2023.)

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