- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2024
- Data de publicação
- 30/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000910-93.2021.5.02.0292, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/09/2024, p. 30/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO 1 - PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS RESPECTIVOS CAPÍTULOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição dos trechos do acórdão no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a exigência contida no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISITOS DO ART. 896, § 9.º, DA CLT NÃO OBSERVADOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Não merece prosperar agravo de instrumento que tem por objetivo o processamento de recurso de revista interposto à margem dos permissivos do art. 896, § 9.º, da CLT. Nesse contexto, verifica-se a impossibilidade de adentrar no exame da questão de fundo diante da incidência de óbice processual intransponível, o que prejudica, inclusive, o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000910-93.2021.5.02.0292. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.