- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2024
- Data de publicação
- 30/09/2024
TST – Agravo 0001178-97.2019.5.17.0008, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 24/09/2024, p. 30/09/2024
EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDOS E A AGENTES QUÍMICOS. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA Nº 126. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional deixou expresso que a reclamada não comprovou o fornecimento das EPIs necessárias para neutralizar o agente químico. Nesse contexto, o acolhimento da tese recursal, em sentido diverso do proferido pelo Tribunal Regional, exigiria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula nº 126. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, a qual deve ser mantida por esta eg. Turma, ainda que por motivo diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001178-97.2019.5.17.0008. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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