JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000852-96.2019.5.02.0442

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2024
Data de publicação
30/09/2024

TST – Agravo 1000852-96.2019.5.02.0442, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 24/09/2024, p. 30/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL A NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA nº 266. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000852-96.2019.5.02.0442. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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