- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2025
- Data de publicação
- 11/02/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100533-57.2022.5.01.0061, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/02/2025, p. 11/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. ÓBICE DO ARTIGO 896 , "A", DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme pontuado na decisão agravada, o único fundamento da Revista, o aresto colacionado, proveniente da 4.ª Turma do TST, não dá azo ao provimento do apelo, nos termos do art. 896 , "a", da CLT. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa, à luz do que disciplina o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100533-57.2022.5.01.0061. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/02/2025. Juntado aos autos em 11/02/2025.)
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