JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011514-44.2020.5.15.0118

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
25/09/2024
Data de publicação
30/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011514-44.2020.5.15.0118, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/09/2024, p. 30/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. GUIA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO APRESENTADO FORA DO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. É fato incontroverso que a parte não comprovou o depósito recursal no prazo alusivo ao recurso. Aplicação da Súmula n.º 245 do TST. Outrossim, considerando que aqui não se discute insuficiência de depósito recursal, mas sim a sua própria inexistência, afigura-se inaplicável o contido na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual " em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2.º do art. 1.007 do CPC de 2015, o Recorrente não complementar e comprovar o valor devido " . Agravo Interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011514-44.2020.5.15.0118. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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