- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 30/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010695-90.2022.5.03.0112, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 25/09/2024, p. 30/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO NÃO EVENTUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PELO GRAU MÁXIMO. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, em especial a prova pericial, expressamente consignado que restou comprovado o contato habitual da reclamante com os agentes insalubres, somente mediante o reexame do conjunto fático-probatório seria possível aferir o contato meramente eventual, de forma a se afastar a condenação do empregador ao pagamento do adicional de insalubridade. Nesse contexto, a Súmula n.º 126 do TST emerge como obstáculo à revisão pretendida. Agravo conhecido e não provido, no tema . RITO SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO LIMITADA AO VALOR DOS PEDIDOS NA EXORDIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 852-B DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, neste tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO LIMITADA AO VALOR DOS PEDIDOS NA EXORDIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 852-B DA CLT. Visando prevenir possível violação de norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO LIMITADA AO VALOR DOS PEDIDOS NA EXORDIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 852-B DA CLT. Hipótese na qual a decisão regional entendeu que os valores atribuídos aos pedidos contidos na inicial destinam-se apenas a estabelecer uma estimativa, em especial, para fins de definição do rito processual a ser seguido e, portanto, o valor da condenação não estaria limitado a eles. Considerando que o rito sumaríssimo possui regramento específico inserido na CLT por meio da Lei n.º 9.957/2000 e, desde então, há previsão de que " o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente " (artigo 852-B, inciso I), por não ter sofrido modificação pela Reforma Trabalhista e a ele não ser aplicável os termos da IN 41, não há falar-se em mera estimativa dos pedidos. Portanto, imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para sanar a violação do artigo 5.º, II, da Constituição Federal . Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010695-90.2022.5.03.0112. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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