Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010148-26.2022.5.03.0023
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ADVOGADO ASSOCIADO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010148-26.2022.5.03.0023. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de j…