JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011062-90.2022.5.15.0012

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2024
Data de publicação
30/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011062-90.2022.5.15.0012, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/09/2024, p. 30/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RECESSO ESCOLAR. NATUREZA JURÍDICA. TERÇO CONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE COM FULCRO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS A TEOR DA ALÍNEA A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os arestos transcritos pelo Município recorrente são inservíveis, a teor da alínea "a" do artigo 896 da CLT, por serem oriundos de Turmas do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011062-90.2022.5.15.0012. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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