JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020598-88.2014.5.04.0020

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
30/04/2020
Data de publicação
08/05/2020

TST – Agravo de Instrumento 0020598-88.2014.5.04.0020, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 30/04/2020, p. 08/05/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PEDREIRO. CONTATO COM CIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. Potencializada a indicada contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RECURSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PEDREIRO. CONTATO COM CIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. Conforme entendimento traçado na Súmula nº 448, I, do TST, não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Este Tribunal Superior já se pronunciou no sentido de que a manipulação de cimento, na função de pedreiro, não está inserida como atividade insalubre na NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, razão pela qual é indevido o adicional de insalubridade . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020598-88.2014.5.04.0020. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/04/2020. Juntado aos autos em 08/05/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDREIRO. CIMENTO. Em face da plausibilidade da indicada contrariedade à Súmula 448, item I, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDREIRO. CIMENTO . Consoante o item I da Súmula 448 do TST, não basta a constatação da insalubri…

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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE DE PEDREIRO. Constatada possível contrariedade à Súmula 448, I, do TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE DE PEDREIRO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. A jurisprudência desta Corte está posta no sentido de que a manipulação e o contato com cimento e afins, em obras …

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