- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2024
- Data de publicação
- 30/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001410-96.2017.5.02.0035, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/09/2024, p. 30/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA (TRÊS EDITORIAL LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO . AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A isenção prevista no artigo 899, § 10, da CLT limita-se ao depósito recursal exigido na fase de conhecimento, não beneficiandoempresaemrecuperaçãojudicia quando se trata de garantia do juízo na fase deexecução, em razão da incidência do art. 884, § 6º, da CLT. Precedentes. Assim, constatada a ausência de garantia da execução, deve ser confirmado o acórdão recorrido que reputou deserto o agravo de petição interposto pela executada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001410-96.2017.5.02.0035. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/09/2024. Juntado aos autos em 30/09/2024.)
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