JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001162-45.2011.5.06.0004

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001162-45.2011.5.06.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FORMA DE CÁLCULO. NÃO CONSTATADA A OFENSA AO ART. 5º, II, DA CRFB/88. A admissibilidade do recurso de revista em processo na fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme disposição do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. No caso concreto, verifica-se que a discussão aventada nos autos, relativa à forma de cálculo adotada, especificamente quanto à fórmula matemática utilizada, possui nítido caráter infraconstitucional, não se cogitando a reforma da decisão que não admitiu o recurso de revista interposto. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001162-45.2011.5.06.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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