JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001695-16.2016.5.17.0006

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

TST – Recurso de Revista 0001695-16.2016.5.17.0006, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mostra-se caracterizada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação do artigo 93, IX, da CF, visto que o Tribunal Regional do Trabalho de origem não analisou questão imprescindível ao deslinde da controvérsia, atinente ao percentual do adicional de horas extras previsto na norma coletiva, que constou das razões do recurso ordinário e dos embargos de declaração do reclamante, devendo os autos retornar àquela Corte para análise da referida questão. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001695-16.2016.5.17.0006. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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