- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016445-38.2016.5.16.0010, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS E NÃO REPASSADAS AO INSS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXIGIBILIDAE DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA VINCULANTE Nº 53 DO STF. Na hipótese, o excerto do acórdão do TRT transcrito pela parte agravante é insuficiente, pois não aborda todas as premissas adotadas pela Corte Regional, em especial o fundamento relacionado à inexigibilidade do título executivo (título executivo transitado em julgado após a entrada em vigor da Súmula Vinculante nº 53 do STF), ponto central da controvérsia. Desse modo, verifica-se que a recorrente não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0016445-38.2016.5.16.0010. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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