- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021361-34.2022.5.04.0271, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – AGENTE COMUNTÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDIDO DE FIXAÇÃO NO GRAU MÁXIMO. LAUDO PERICIAL EM QUE SE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No presente caso, a Corte Regional examinou a prova, em especial o laudo pericial, e constatou que os empregados substituídos não mantinham contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Destacou a conclusão do perito, no sentido de que esses empregados “ não tinham qualquer contato com pacientes em isolamento ou com objeto de uso desses pacientes e, durante o período da pandemia do Covid-19, segundo o procedimento da Reclamada, caso algum membro da família visitada esteja apresentando algum sintoma da doença, os Substituídos estavam proibidos de entrar na residência da família ”. Assim, decidiu que os substituídos fazem jus ao adicional de insalubridade em grau médio, o que já era pago pelo reclamado. Nesse contexto, a reforma do julgado, nos termos em que pretende o sindicato, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021361-34.2022.5.04.0271. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.