Embargos de Declaração 0010098-76.2021.5.03.0009
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração para corrigir erro material. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010098-76.2021.5.03.0009. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)