JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002180-44.2017.5.09.0025

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
02/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002180-44.2017.5.09.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIFERENÇA DE CRÉDITO JÁ QUITADO NO JUÍZO UNIVERSAL. HABILITAÇÃO NO JUÍZO UNIVERSAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Caso em que o Tribunal Regional entendeu que, eventuais diferenças do crédito já quitado no Juízo Universal, deverão ser perseguidas também no mesmo Juízo, que detém competência para tanto. 2. Nos termos do art. 6.º da Lei 11.101/2005 e da jurisprudência desta Corte, no caso de decretação de falência ou de deferimento do processamento da recuperação judicial posterior à referida lei, há expressa limitação da execução na Justiça do Trabalho até a apuração do crédito, momento após o qual deve o credor habilitar-se no Juízo universal de falência. 3. Tendo em vista o recebimento do principal pelo exequente perante o Juízo recuperacional, inviável o prosseguimento da execução de eventuais diferenças pendentes de quitação, nesta Justiça Especializada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002180-44.2017.5.09.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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