- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 02/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002180-44.2017.5.09.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIFERENÇA DE CRÉDITO JÁ QUITADO NO JUÍZO UNIVERSAL. HABILITAÇÃO NO JUÍZO UNIVERSAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Caso em que o Tribunal Regional entendeu que, eventuais diferenças do crédito já quitado no Juízo Universal, deverão ser perseguidas também no mesmo Juízo, que detém competência para tanto. 2. Nos termos do art. 6.º da Lei 11.101/2005 e da jurisprudência desta Corte, no caso de decretação de falência ou de deferimento do processamento da recuperação judicial posterior à referida lei, há expressa limitação da execução na Justiça do Trabalho até a apuração do crédito, momento após o qual deve o credor habilitar-se no Juízo universal de falência. 3. Tendo em vista o recebimento do principal pelo exequente perante o Juízo recuperacional, inviável o prosseguimento da execução de eventuais diferenças pendentes de quitação, nesta Justiça Especializada. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002180-44.2017.5.09.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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