- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 03/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001017-34.2023.5.07.0038, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 03/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SOBRAL, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO CONSISTENTE (DIALETICIDADE RECURSAL). NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que foi denegado seguimento ao recurso de revista, em razão de se constatar que a parte não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. A parte, por sua vez, nas razões do agravo de instrumento, limitou-se a transcrever a literalidade do texto contido no art. 896, §1º-A, I, da CLT, sem impugnar o óbice decorrente da ausência de transcrição. Constata-se, portanto, a inadmissibilidade do agravo de instrumento, uma vez que carece de argumentação consistente (dialeticidade recursal). Incide, assim, o óbice preconizado pela Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001017-34.2023.5.07.0038. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
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