- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 02/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000801-47.2018.5.02.0078, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, que é no sentido de que o adicional por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte), previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido aos servidores públicos estaduais, celetistas e estatutários, da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas. Súmula nº 333, do TST . Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. O agravo de instrumento merece ser provido, em razão de potencial afronta ao art. 190, da CLT. A gravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. A controvérsia relativa à percepção de adicional de insalubridade por agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, reclamada dos autos, foi objeto de julgamento pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, que ao julgar o IRR - 1086-51.2012.5.15.0031, em 22/8/2022, firmou tese jurídica no Tema Repetitivo nº 8, no seguinte sentido: "O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas não ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana". (g.n.). A decisão regional não observou tal entendimento, de modo que deve ser reformada. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000801-47.2018.5.02.0078. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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