JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000752-37.2022.5.02.0281

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
03/04/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000752-37.2022.5.02.0281, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 03/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST . 1. O Tribunal Regional, interpretando o título executivo, registrou que a incidência da multa para o caso do não cumprimento da obrigação de restituição dos valores descontados indevidamente, foi estipulada por trabalhador prejudicado e não por dia de atraso. Além disso, considerou que não houve descumprimento do prazo porque a restituição dos salários se deu em folha de pagamento e que essa foi cumprida na folha do próprio mês de abril/2021. 2. A caracterização de ofensa à coisa julgada só é possível quando há flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, o que não se verifica quando há a necessidade de interpretação do título executivo judicial, hipótese dos autos. Incidência da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000752-37.2022.5.02.0281. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
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