- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 03/04/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001288-35.2022.5.02.0059, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/03/2025, p. 03/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na hipótese, o Tribunal Regional foi expresso ao registrar que a autora não impugnou o laudo pericial que confirmou o adicional de insalubridade em grau médio, operando-se a preclusão. Quanto a interrupção da prescrição e a contribuição assistencial, deve-se ressaltar que a matéria devolvida ao Tribunal Regional, além de ser impugnada no recurso, deve ser decidida na sentença, o que não ocorreu, na espécie. Somente as questões e os fundamentos previamente suscitados na sentença poderão ser reiterados no recurso ordinário, uma vez que a apreciação de matéria não discutida perante o juiz singular implica supressão de instância. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001288-35.2022.5.02.0059. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
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