JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020390-66.2021.5.04.0018

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
03/04/2025

TST – Recurso de Revista 0020390-66.2021.5.04.0018, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 03/04/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA UNESUL DE TRANSPORTES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO NA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão em debate possui jurisprudência uniforme nesta Corte Superior no sentido de que devem ser incluídas na base de cálculo da quota de aprendizes as funções de motorista que requerem formação profissional e estão incluídas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020390-66.2021.5.04.0018. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
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